Muitos empresários não sabem que a recuperação de crédito é um direito assegurado por lei e a empresa pode ter valores a restituir.
Porém existe verdadeiras lendas urbanas a respeito, visto que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo se não for a mais complexa.
E explicaremos neste post parte das verdades e mitos com relação a isso:
1 – A recuperação de crédito pode ser feita sem o cumprimento das obrigações fiscais?
MITO: Só é possível pedir ressarcimento de tributos se as obrigações estiverem em dia com todas as suas obrigatoriedades. Estamos falando dos pagamentos, declarações de informações e cumprimento dos prazos estipulados para tal.
2 – Uma empresa pode sofrer “represália” ao pedir a recuperação de crédito?
MITO: Não haverão represálias a empresa pelo fato dela estar fazendo a recuperação de créditos, porém podem haver algumas solicitações de explicação, pois ao realizar o pedido de recuperação, algumas contas podem ser questionadas pelo governo, pois deverá haver uma conformidade tributária.
3 – Posso utilizar os créditos recuperados como bem entender?
MITO: Os créditos recuperados podem ser utilizados para compensação em outros débitos dentro do período de validade ou então o saldo credor acumulado pode ser utilizado para aquisição de matéria-prima de industrial contribuinte do tributo ou compensação com lançamentos de ofício.
4 – O prazo máximo para recuperar créditos tributários é de 5 anos?
VERDADE: Se a empresa estiver enquadrada nos regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e em alguns casos de Simples Nacional (regime monofásico), por meio de um estudo minucioso, são identificados valores pagos indevidamente ou a maior dos . últimos 5 anos. Dentro desse contexto, definisse em conjunto qual a melhor estratégia de resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer desse período.
[RE] Pense